Com o objetivo de aproximar o Direito do homem médio, foi lançada a linguagem jurídica traduzida para os manos…
* Princípio da boa-fé, ou lealdade processual – “se vier na crocodilagem,
vai levá pipoco”.
* Princípio da ampla defesa – “aí mano, aqui tem pra trocá”.
* Princípio da oralidade – “dá a letra aí maluco”.
* Princípio do duplo grau de jurisdição – “duas cabeças pensam melhor do que
uma”.
* Princípio da iniciativa das partes – “faz a sua que eu faço a minha”.
* Princípio da inércia jurisdicional – “na boa brother, num posso fazer
nada”.
* Princípio da isonomia – “aqui é todo mundo na humildade”.
* Princípio da insignificância – “grande bosta”.
* Princípio pacta sunt servanda – “quem tem cu pequeno num faz contrato com
pica grande”.
* Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado – “nóis é
nóis, e o resto é bosta”.
* Princípio da fungibilidade – “só tem tu, vai tu mesmo”(parte da doutrina e
da jurisprudência entende como sendo “quem não tem cão caça com gato”).
* Princípio da publicidade – “põe na banca aí, maluco”. (doutrina
minoritária, “sem mocá as parada”).
* Princípio da moralidade – “aí, mano, sem patifaria”.
* Princípio da indisponibilidade – “ah! Agora já era”.
* Princípio da formalidade dos atos processuais – “aí, vai reto senão zoa o
bagulho”.
* Princípio da economia processual – “não embaça, doido”.
* Princípio da motivação das decisões judiciais – “vai falando que eu to
ouvindo”.
* Trânsito em julgado das decisões – “vai chorar na cama que é lugar
quente”, ou “ih, já elvis”.
* Litigância de má-fé – “o mal do urubu é pensar que o boi ta morto”.
* Sucumbência – “a casa caiu !!!”
* Legítima defesa – “folgou, levou”.
* Legitima defesa de terceiro – “folgou com o mano leva na oreia”.
* Legítima defesa putativa – “xi, foi mal”.
* Oposição – “sai quicando que o barato é meu”.
* Nomeação à autoria – “vou caguetá todo mundo”.
* Chamamento ao processo – “o maluco ali também tá com culpa no cartório”.
* Assistência – “então brother, é nóis.”
* Direito de apelar em liberdade – “fui!” (parte da doutrina entende como
“só se for agora”).
* Princípio do Juiz Natural – “vô chamar minha mãe”.
* Princípio da pás de nullité sans grief – “cê faz a parada errada e qué
pagá de gatinho?”
* Ilegitimidade de parte – “dá linha na pipa, mano”.
* Representação na ação penal pública condicionada – “adianta o lado aí.”
* Princípio contraditório – “agora é eu”.
* Princípio da ação – “vamo, vamo, vamo.”
* Princípio da persuasão racional do juiz – “eu tô ligado”.
* Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência – “camarão que
dorme a onda leva”.
* Hono rários advocatícios – “cada um com os seus problemas”.
* Assistência judiciária – “o pouco com Deus é muito, o muito sem Deus é
nada”.
* Co-autoria, e litisconsórcio passivo – “é nóis na fita, mano” ou
“passarinho que voa junto com morcego acorda de ponta cabeça”.
* Autotutela – “vô da uma só, só pra ficar esperto.”
* Reconvenção – “cê é louco, mano. A culpa é sua”.
* Ônus da prova – “palavra de homem num faz curva”.
* Inversão do ônus da prova – “vai que é tua Taffarel”.
* Comoriência – “um pipoco pra dois” ou “dois coelhos com uma paulada só”.
* Jurisdição contenciosa – “é muita treta”, ou ainda “o barato é louco”.
* Falta de ética – “essas coisas enfraquecem a amizade”.
* Sucessão – “o que é seu tá guardado”.
* Crimes contra a Honra – “forgô um caminhão”, ou ainda, “ta tirando a
favela?”.
* Dignidade da pessoa humana – “nóis é pobre mais é limpinho”.
* Coação ao curso do processo – “o cara tocou o foda-se”, ou ainda “o cara
tá pilotando todo mundo”
* Preparo – “então…, deixa uma merrequinha aí.”
* Deserção – “aqui não tem fiado”.
* Recurso adesivo – “eu vou no vácuo”.
* Sigilo profissional – “na miúda, só entre a gente”.
* Crime tentado – “ah, nem deu. Deixa pra próxima”.
* Estelionato – “malandro é malandro, e mané é mané”.
* Falso testemunho – “fala sério…”.
* Inimputabilidade – “o cara é treze”, ou “o cara é mó relógio”.
* Obediência hierárquica – “eu não tenho nada a ver, o tiozinho que mandou
fazer essa parada aqui, ó”
* Contradita – “o cara é café com leite”.
* Reincidência – “porra meu, de novo?”.
* Revisão criminal – “num falei que não fui eu?”.
* Investigação de paternidade – “toma que o filho é teu”.
* Execução de alimentos – “quem não chora não mama”.
* Processo de conhecimento – “vamo ver essa parada certinho”.
* Nunciação de obra nova – “cê tá zuando meu barato aqui, doido”.
* Res nullius – “achado não é roubado”.
* De cujus – “presunto”.
* Posse mansa e pacífica – “na bola de meia”.
* Esbulho – “cheguei chegando e tá tomado”.
* Despejo coercitivo – “sai fincado”.
* Condução coercitiva – “não tem pinote”.
* Usucapião – “tá dominado, tá tudo dominado”.
* Embriaguez voluntária – “não agüenta, bebe leite”.
* Interdito proibitório – “nem vem que não tem”.
* Ato libidinoso – “quem tem dó do cu toma sopa”.
* Felação – “cuspo ou engulo?”.
* Morosidade da justiça – “o barato é louco, mas o processo é lento”.
* Abertura de inventário – “e vai rolar a festa …. vai rolar…”.
* Despachar com o Juiz – “troca idéia com o maluco lá, e vê se ele adianta o
nosso lado”.
* Estupro – “abre a perninha aí diou”
* Substabelecimento – “Aí, passa o BO pra outro maluco”
* Rebus sic stantibus – “O barato virô”.
 
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