Pois é… Agora é jurisprudencial: O peido, por mais obsceno que seja, não dá mais ensejo à demissão por justa causa. A partir de agora, só se a pessoa fizer merda mesmo (ou peidar de má-fé, seja lá como que isto possa ser…).
Paulino R. e Silva. Mestre Supremo das Ciências Ocultas, Senhor absoluto da Chave de Pandora: adora assistir os Flinkstones, curte Milk-Shake de OvoMaltine e tem alergia a repolho (fica com gazes). Hiperativo, usa este e mais 36 blogs como formas legítimas de procrastinação e compartilhamento de informações quase úteis.