Os problemas para as soluções de convívio social do homem aumentam na razão direta de sua evolução. É inegável que com o aumento das relações de consumo, foi necessária a tutela do indivíduo, frente ao desequilíbrio de forças entre as empresas e o comprador, surgiu então o nosso Código de Defesa do Consumidor.
Também é verdadeiro o que, com a popularização dos computadores, associado a um novo modelo capitalista de consumo e convívio social, o número de processos em nossos tribunais se multiplicou de maneira avassaladora.
Seria utópico falar na tutela de uma modo virtual de convívio, sem apresentar o modo pelo qual, provavelmente, ele será protegido. Não há de se tirar a função dos Cybercops, mas de liberá-los para tarefas realmente necessárias. Pretender que nossa estrutura judiciária, em suas limitações e problemas, venha a dar conta de proteger o indivíduo no meio digital é mera filosofia.
A solução que se apresenta, em razão de seu custo e efetividade, é a Inteligência artificial. O conceito de Inteligência Artificial (IA) abarca mais do que o processamento computacional. Pretende-se, com a I.A., capacitar o computador de um comportamento inteligente. Por comportamento inteligente devemos entender atividades que somente um ser humano seria capaz de efetuar. Dentro destas atividades podem ser citadas aquelas que envolvem tarefas de raciocínio (planejamento e estratégia) e percepção (reconhecimento de imagens, sons, etc.) , entre outras (1).
Uma das áreas mais conhecidas hoje é a dos sistemas especialistas. Este ramo da IA utiliza técnicas que fazem extensivo uso de conhecimento especializado, para resolver problemas no nível de um especialista humano. Problemas suficientemente difíceis para requerer, em sua solução, significativa experiência humana; por isso sua atuação é em um restrito domínio – usa também um complexo encadeamento de inferências para desempenhar tarefas- as quais um especialista poderia executar.
Outra área é dos sistemas de raciocínio baseados em casos (RBC), em que o objetivo é retirar conhecimento a partir de exemplos ou casos paradigmáticos, no caso do Direito a Jurisprudência. A filosofia básica desta técnica é a de buscar a solução para uma situação atual através recuperação da solução de uma experiência passada semelhante. O processo característico de RBC consiste em: identificar a situação atual, buscar a experiência mais semelhante na memória e aplicar o conhecimento desta experiência passada na situação atual (2).
Estamos no limiar de uma nova concepção de interação e controle, que será feita por um Sistema Especialista. Ou seja, um sistema dotado de I.A. (Inteligência Artificial), e com certificação de uma autoridade competente para agir dentro de determinada esfera de legalidade. Este sistema tem capacidade de reconhecer padrões, analisar fatos e tomar decisões, dentro de determinada percepção lógica, como a da legalidade do sistema jurídico. Exemplificando, tal sistema poderia facilmente reconhecer um padrão de difusão de vírus, e bloquear a máquina emissora, capturar os dados de agente do delito e comunicar a autoridade competente do país de origem do agressor, fornecendo todos os dados pertinentes a uma ação penal, inclusive a tipificação do delito e a sanção proposta, até no direito comparado, se necessário. Também poderia aplicar uma sanção no meio virtual, e bloquear o dinheiro desta pessoa no banco para o pagamento de uma possível indenização. Outra possibilidade é o sistema interceptar uma foto de pedofilia que esteja trafegando no meio virtual. O agente virtual poderá fazer a análise da foto, e confirmando tratar-se de pedofilia, rastrear a origem da foto, fazendo o “backup” de todo o conteúdo do computador emissor, para análise confidencial posterior. Em um futuro próximo, provavelmente a discussão jurídica mais nova será a convalidação e responsabilização de sistemas de I.A.
Os sistemas de I.A. não são novos, e vem sendo estudados desde 1940. Existem inúmeros sistemas especialistas sendo usados nos mais diferentes campos do planeta. Os trabalhos atuais se baseiam nas chamadas redes neurais, que são algoritmos que se comportam como os neurônios humanos (3). É interessante ressaltar que já existe um sistema especialista nos EUA para dar consultas jurídicas comuns, o FINDER. A Universidade Federal de Santa Catarina tem um projeto de inteligência artificial para o direito, e existem centenas de sistemas sendo utilizados no ensino e muitos outros utilizados na medicina, que vão desde a prescrição de medicamentos à interação com pacientes psicóticos, determinando com base no banco de dados, a melhor forma de abordagem para o paciente (4).
É de fundamental importância ressaltar que organizações de consumidores e de fornecedores já vêm utilizando sistemas de I.A. para comercialização na Internet. Funciona da seguinte forma: O sistema “agente” de um grupo de consumidores sai à procura de determinado produto, baseando-se no fato de que o número de pessoas que ele representa lhe dá maior poder de “barganha”. Existem softwares de fornecedores habilitados a “negociar” com estes sistemas. Ambos os sistemas tem certificação digital e podem fechar o negócio, quando for vantajoso para ambas as partes. As pessoas que fazem parte do sistema têm o dinheiro automaticamente retirado da conta ou recebem o aviso para o pagamento.
O Direito não pode perder a oportunidade de recorrer às soluções que diminuam a complexidade cada vez maior do Sistema Jurídico, retirando dos operadores do direito o peso cognitivo da tomada de decisão rotineira, libertando-os para as atividades mais inteligentes. Este, com certeza, é o argumento mais importante em favor dos estudos sobre IA e Direito. E é certamente o melhor caminho para viabilizar a tutela jurisdicional no meio digital.
(1) http://www.ulbra.tche.br/~danielnm/ia/defbas/de.html
(2) ROVER, Aires José, Inteligência Artificial e Direito – http://infojur.ccj.ufsc.br/iad/index.html
(3) EBERHART, R.; DOBBINS, R. Neural Networks PC Tools – A Practical Guide. Academic Press, San Diego, 1990.
(4) Universidade Federal do Paraná – http://www.cce.ufpr.br/~hamilton/iaed/iaed0003.htm
Texto confeccionado por
(1)Paulino R. e Silva
Atuações e qualificações
(1)Formado em Direito e Processamento de Dados pela PUC/PR, MBA em Projetos de TI, PMP, Especializado em Segurança Digital e Diretor da Connectware Telco.
Bibliografia:
SILVA, Paulino R. e. A Inteligência Artificial e os Sistemas Especialistas. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 02 de jun. de 2008.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/5308/A_Inteligencia_Artificial_e_os_Sistemas_Especialistas >. Acesso em: 11 de abr. de 2014.